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Contribuintes com débitos municipais podem ter até 50% de desconto em juros e multas

Adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal vale para dívidas tributáveis e não tributáveis
Data de inclusão: 20/10/2015 17:24

Empresas e contribuintes que possuem algum débito com o município podem quitar sua dívida por meio do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Lei Complementar 230/2013) e ganhar desconto de até 50% nos juros e multas. O programa contempla dívidas tributáveis e não tributáveis de pessoas físicas e jurídicas, e a adesão pode ser feita na Secretaria da Fazenda ou na Praça do Cidadão.

Veja as formas de pagamento:

- À vista, redução de 50% dos juros e multa;

- Em até 12 parcelas, redução de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa;

- Em até 60 parcelas, o valor atualizado, com demais acréscimos legais, sem qualquer redução;

- Em até 120 parcelas, o valor atualizado, com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para as pessoas jurídicas em recuperação e com dificuldade financeiras;

O Programa Especial de Recuperação Fiscal vale para dívidas anteriores ao ano em vigor, ou seja, os débitos de 2015 não estão inclusos.

DÍVIDA e PROTESTO

O Programa Especial de Recuperação Fiscal foi elaborado pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Itajaí para incentivar a recuperação de impostos, taxas e contribuições que deixaram de ser pagas pelos contribuintes. Ao cobrar esses débitos a prefeitura cumpre dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, que exige do administrador público responsabilidade na gestão fiscal à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional federal.

Desde 2013 os débitos com os municípios podem ser levados a protesto, de acordo com a Lei Federal 9.492 e com isso deixar negativo o crédito do contribuinte inadimplente. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

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Informações Adicionais:

Secretaria da Fazenda

Telefone: 3341-6203

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