Os profissionais das áreas administrativa e contábil de Itajaí devem ficar atentos a uma importante mudança que entrará em vigor no próximo ano. A partir de 1º de janeiro de 2015, as informações da Declaração Mensal e Anual de Serviços passarão a ser prestadas através de um novo aplicativo, denominado Declaração de Informações Recebidas (DIR), que funcionará de forma integrada com a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). O aplicativo DIR, cujo uso será obrigatório a partir da data pré-estabelecida, será on-line, através do site do Município (www.itajai.sc.gov.br) no item Empresas do menu de opções, no portal NFS-e e substituirá o atual aplicativo da DMS. A publicação oficial está no Jornal do Município, edição 10.398 de 21/11/2014.
O novo aplicativo oferece as seguintes vantagens:
- lançamento automático das NFS-e emitidas por contribuintes de Itajaí;
- funcionamento do sistema totalmente em ambiente web, dispensando a instalação de softwares;
- possibilidade de geração de uma única guia de recolhimento de ISS para todas as notas com imposto retido, para um grupo de notas ou para uma única nota fiscal, separadamente;
- não haverá multa por falta de entrega ou entrega em atraso da declaração, já que as NFS-e emitidas serão automaticamente convertidas em declaração de serviços tomados.
O manual e demais arquivos necessários ao desenvolvimento das soluções de integração do sistema contábil/fiscal com a DIR estão disponíveis parra download no portal da NFS-e.
Os contribuintes interessados, poderão optar pelo início do uso da DIR antes de janeiro/2015, bastando requerer tal situação à Auditoria Fiscal do Município. Ao iniciar o uso da DIR, a entrega da DMS através do sistema atual será automaticamente dispensada.
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Informações adicionais:
Secretaria da Fazenda
Telefone: (47) 3341-6201